AP 470 – Cumprimento imediato das penas
Na sessão do dia 13 de novembro de 2013, apresentei meu voto no sentido de cumprimento imediato das penas, após o julgamento dos segundos embargos
Na sessão do dia 13 de novembro de 2013, apresentei meu voto no sentido de cumprimento imediato das penas, após o julgamento dos segundos embargos
Proferi decisão liminar suspendendo os pagamentos do Espírito Santo à União Federal, por conta de um contrato firmado em 2003 e aditado em 2005.
O Globo deste domingo publica uma longa entrevista feita comigo na 5a passada, conduzida por Francisco Reali e Carolina Brígido.