Vedação à pesca no período da reprodução (defeso)

O Poder Executivo, por portaria, havia suspendido o período de defeso e autorizado a pesca durante a época de reprodução dos peixes. Com isto, economizava recursos com o pagamento da bolsa-pescador. O Congresso, mediante decreto-legislativo, suspendeu a decisão. O Presidente do STF, durante o recesso, suspendeu o decreto-legislativo, restabelecendo a possibilidade da pesca. Após instruir o processo, restabeleci a decisão do Congresso e o período de defeso, por considerar que a crise fiscal não poderia legitimar a grave lesão ao meio-ambiente, capaz de comprometer a preservação e continuidade de diversas espécies. Veja a decisão abaixo.

ADI 5447 – Defeso – Voto do sistema

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