Para deixar documentado, publico aqui o voto que decidiu os embargos de declaração acerca do rito do impeachment. Por 9 a 2, o Plenário manteve a decisão anterior, de minha relatoria, estabelecendo que, na constituição da Comissão Especial do impeachment, a indicação dos membros deveria ser feita pelos líderes e que a ratificação dos nomes deveria ser por voto aberto. Também ficou definido que cabe ao Senado instaurar o processo, uma vez concedida a autorização pela Câmara.