Por maioria expressiva, o STF acompanhou o meu voto equiparando os direitos da mulher que adota um filho aos direitos da mãe gestante. Duas teses foram firmadas: o prazo de licença da mulher que adota um filho não pode ser inferior ao da licença-gestante; e não é possível reduzir o prazo da licença em função da idade da criança adotada. Ao contrário, quanto mais velho o menor, mais difícil a adaptação. Abaixo o voto que prevaleceu.