Fidelidade partidária e perda de mandato

Na sessão de ontem, no STF, fui relator da ação direta de inconstitucionalidade na qual se discutia se candidatos eleitos para cargos majoritários (senador, presidente da República, governador de Estado e prefeito) deveriam perder o cargo na hipótese de mudarem de partido. Resolução do TSE adotara esse entendimento, estendendo aos cargos majoritários a posição que o STF havia assumido em relação aos cargos preenchidos por eleição proporcional (deputados e vereadores). Meu voto, que foi acompanhado pelo restante do Tribunal, sustenta que a lógica válida para as eleições proporcionais não se aplica às eleições majoritárias. Abaixo, o voto escrito e em vídeo (o voto começa em 14:40m).

ADI 5081 – Fidelidade partidária – Eleições majoritárias

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