Na sessão de ontem, no STF, fui relator da ação direta de inconstitucionalidade na qual se discutia se candidatos eleitos para cargos majoritários (senador, presidente da República, governador de Estado e prefeito) deveriam perder o cargo na hipótese de mudarem de partido. Resolução do TSE adotara esse entendimento, estendendo aos cargos majoritários a posição que o STF havia assumido em relação aos cargos preenchidos por eleição proporcional (deputados e vereadores). Meu voto, que foi acompanhado pelo restante do Tribunal, sustenta que a lógica válida para as eleições proporcionais não se aplica às eleições majoritárias. Abaixo, o voto escrito e em vídeo (o voto começa em 14:40m).