Ensino religioso em escolas públicas

Uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República discute, perante o Supremo Tribunal Federal, a questão do ensino religioso nas escolas públicas. De acordo com a petição inicial, o ensino religioso em escolas públicas não pode ser confessional. Isso significa que não pode ser vinculado a uma religião específica, nem ser ministrado por padre, pastor ou rabino. Para o Ministério Público, o ensino religioso tem de ser histórico e doutrinário, com a exposição neutra de todas as principais religiões. Convoquei uma audiência pública para esta 2a feira, 15 de junho de 2015, para debater o assunto. Serão ouvidos representantes de todas as principais religiões, bem como pensadores e educadores. Em artigo publicado na Folha de São Paulo de hoje, exponho brevemente a questão e o debate que será travado. Veja abaixo.

A fé, a razão e outras crenças

 

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