Indenização a presos

Na sessão da última 4a feira, trouxe meu voto-vista no recurso extraordinário envolvendo o pagamento de indenização a presos que cumpram penas em estabelecimentos em condições degradantes ou desumanas. Propus que a indenização, em lugar de ser paga em dinheiro, se desse mediante remição de dias de pena, de acordo com critérios e parâmetros que fixei no meu voto. Tal fórmula me parece melhor para o preso, melhor para o sistema prisional e mais responsável do ponto de vista fiscal. Abaixo, a íntegra do voto e o vídeo com sua apresentação oral resumida na sessão.

Voto – Indenização a presos_versão final_6mai2015

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