Programa de Demissão Incentivada

Na última sessão do STF, realizada em 30.04.2015, fui relator de uma decisão que cuidou da validade e eficácia dos Planos de Demissão Incentivada (PDIs). Tais planos, como regra, asseguram condições mais favoráveis aos empregados em situações de demissões em massa. O Plenário, por unanimidade, me acompanhou na tese de que sendo o PDI aprovado por acordo coletivo, com a participação do sindicato dos trabalhadores, não pode o empregado, após receber a indenização, questionar a validade da quitação dada por ele mesmo. Abaixo o teor da decisão.

RE 590415_PDV_30abr2015

 

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