Apreciei um mandado de segurança impetrado pelo Presidente e pela ex-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia contra decisão do CNJ que determinou a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra ambos, bem como seu afastamento dos cargos. Na decisão, procurei alinhavar em que hipóteses e situações me parece próprio ao STF rever atos do Conselho Nacional de Justiça.