Proferi decisão liminar suspendendo os pagamentos do Espírito Santo à União Federal, por conta de um contrato firmado em 2003 e aditado em 2005. Em razão do aumento expressivo do preço do petróleo, o Estado já havia pago ao Governo Federal quantia bem superior ao dinheiro que lhe fora entregue, gerando ganho desproporcional para a União e onerosidade excessiva para o Espírito Santo. Concedi a medida para viger imediatamente, mas “ad referendum” do Plenário.