Interrupção da gestação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, acompanhando voto meu, que não é compatível com a Constituição a criminalização da interrupção da gestação durante o primeiro trimestre. Os argumentos são os da violação a diversos direitos fundamentais da mulher, bem como do princípio da proporcionalidade. Abaixo, o voto (ainda sujeito a pequenas revisões) e uma breve entrevista publicada no jornal O Estado de São Paulode hoje.

Habeas Corpus – Interrupção da gestação – LRB 29nov2016

Entrevista Estadão

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