Indulto

Com base em decreto presidencial, informações do Juízo da 13a. Vara Federal de Curitiba e parecer favorável do Procurador-Geral da República, deferi o indulto de José Dirceu no âmbito da Ação Penal 470, conhecida como Mensalão. O réu permanecerá preso preventivamente em razão de outra condenação criminal. Na decisão, expus como o sistema de persecução penal funciona mal e é leniente. A sociedade precisa entendê-lo e levar o tema a debate público. Até porque, um sistema penal mais sério e eficiente demanda recursos. Seja como for, em uma democracia a lei vale para todos, inclusive para réus impopulares. Abaixo a decisão, com uma reflexão sobre o direito penal e seu papel.

AP 470 – Execução Penal 02 – Indulto José Dirceu

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