Duas decisões importantes foram tomadas pelo Supremo Tribunal Federal esta semana que se encerrou. Ao julgar as Ações Declaratórias de Constituticonalidade nºs 43 e 44, o Tribunal ratificou a virada jurisprudencial de fevereiro passado, quando passou a permitir a execução da condenação penal após a decisão de 2º grau. Votação apertada, de 6 a 5. Também por este placar, o Tribunal afirmou a inconstitucionalidade de lei do Estado do Ceará que pretendia regulamentar a vaquejada. Embora reconhecendo tratar-se de uma tradição cultural, a maioria entendeu que era inequívoco tratar-se de atividade que submetia os animais a crueldade. Abaixo, meu voto em ambos os casos.
ADC 43 e ADC 44 – Minuta de voto – 5set2016
ADI 4983 – Minuta do Voto-Vista – Ministro Barroso – 5 abr2016