Ensino religioso em escolas públicas

O STF começou ontem a julgar o tema do ensino religioso em escolas públicas. A discussão central é se ele pode ter caráter confessional — i.e., ser ligado a uma religião específica — ou se ele tem de ser aconfessional, vale dizer, consistir no ensino da história e filosofias de cada religião, sem o caráter de pregação ou doutrinação. Fui o relator e votei neste último sentido. Veja abaixo o voto escrito e o vídeo.

ADI 4439 – versão final

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