Embora tenha saído em sites como Migalhas e Consultor Jurídico, recebi pedidos para publicar aqui no blog meu voto na AD 4815, da relatoria da Ministra Carmen Lúcia, na qual se discutia a necessidade ou não de autorização da pessoa retratada, ou de seus familiares, para a publicação de obras biográficas. Além de ter procurado demonstrar a inconstitucionalidade de tal exigência, sustentei a tese de que a liberdade de expressão é uma liberdade preferencial em uma democracia como a brasileira, pelas razões que expus. Abaixo vão as anotações que utilizei para proferir o voto oral e o vídeo do meu pronunciamento no julgamento.