Esta semana, liberei meu voto na complexa e controvertida questão da execução das condenações penais após a decisão de segundo grau. O Tribunal, por 7 votos a 4, alterou a jurisprudência que se firmara em 2009 exigindo o prévio trânsito em julgado da condenação.
Como observo em meu voto, este entendimento firmado em 2009 gerou a interposição interminável de recursos procrastinatórios, fazendo com que as condenações prescrevessem ou fossem cumpridas muitos anos depois dos fatos delituosos. Em levantamento inédito, constatei que é ínfima a percentagem de recursos extraordinários que foram providos para absolvição do réu. Veja abaixo a decisão.
HC 126292 – Presunção de inocência – 9mai2016 – versão final