O STF começou a discussão, no último dia 11 de dezembro, acerca da legitimidade ou não da participação de empresas no financiamento eleitoral, entre outras questões. Não considero que seja inconstitucional a contribuição de empresas em todo e qualquer caso. Mas dentro do modelo de sistema eleitoral brasileiro, tal participação produz um nítido impacto anti-republicano e antidemocrático. A proibição da participação de empresas em um sistema eleitoral proporcional de lista aberta traz muitos riscos e embaraços. Por isso mesmo, a decisão visa a estimular o Congresso Nacional a sair do impasse em relação à reforma política e a atender essa urgente demanda da sociedade brasileira. O objetivo maior há de ser o de baratear o custo das eleições, reaproximando a classe política da sociedade civil e atraindo novas vocações. Abaixo o vídeo com meu voto.