Na sessão do STF de 22.04.2021, acompanhando o relator, neguei provimento aos agravos regimentais no HC 193726, no qual se discutia a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução dos processos contra o ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva. Conforme expus no meu voto, havendo pronunciamento anterior pela incompetência do juízo, não caberia ao Tribunal discutir se havia ou não suspeição. Segue abaixo o vídeo do voto.