Na última sessão do dia 21.02.2019, proferi meu voto no julgamento conjunto da ADO 26 e do MI 4733 que discutiam a existência de omissão do Congresso Nacional na criminalização da homofobia e da transfobia.
Assentei que, como regra, a criação primária de leis é competência do Congresso Nacional, mas, em casos de omissão legislativa, especialmente no que diz respeito a direitos fundamentais, cabe ao Supremo Tribunal Federal, legitimamente, agir para fazer valer a Constituição, num diálogo respeitoso com o Congresso e com a sociedade.
Fundado, portanto, no conceito de racismo previamente existente e fixado pelo Supremo, votei no sentido de reconhecer que toda e qualquer forma de ideologia que pregue a inferiorização e a estigmatização de grupos, a exemplo do que acontece com a comunidade LGBT, deve ser entendida como racismo, incidindo na norma já existente.
Assentei, também, que a decisão em nada diminui a relevância da liberdade religiosa e que condenar as relações homoafetivas, baseado em sinceras convicções religiosas, não constitui crime.
O julgamento foi suspenso e ainda não há uma data para ser retomado.
Segue abaixo o link para o vídeo do meu voto:
Pleno – Suspenso julgamento sobre omissão legislativa em criminalizar homofobia