Julgamento indulto

Em 12.03.2018, proferi decisão suspendendo parte do decreto de indulto de Natal editado pelo Presidente da República no final de 2017. O decreto, dentre outras coisas, dava indulto a condenados por crime de corrupção após o cumprimento de apenas 1/5 da pena, independentemente do tempo de condenação e com dispensa da pena de multa. Na última semana, o Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar a ratificação da liminar que concedi. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Luiz Fux. Para minha surpresa e decepção, a tendência do Tribunal é cassar a minha decisão e permitir a concessão de indulto aos que desviaram fortunas dos cofres públicos, após o cumprimento de tempo mínimo de pena. O enfrentamento da corrupção no Brasil é uma tarefa árdua.

Abaixo, o link com o vídeo do meu voto no Plenário e o arquivo das anotações em que se baseou.

Anotações para o voto oral – ADI 5874 – Indulto

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