Julgamento acerca da restrição do foro por prerrogativa de função

Na sessão do último dia 3, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, restringir o alcance do foro por prerrogativa de função dos parlamentares federais. A proposta por mim apresentada e acolhida pela maioria dos ministros restringe a competência do STF apenas aos crimes cometidos após a diplomação e que tenham ligação com o cargo.

Afetei a questão ao Plenário do Tribunal por entender que a antiga interpretação constitucional acerca do foro era disfuncional e precisava ser repensada. A interpretação restritiva se alinha com o caráter excepcional do foro privilegiado e melhor concilia o instituto com os princípios da igualdade e da república.

Segue abaixo o vídeo e o voto apresentado.

QO AP 937

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