A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, acompanhando voto meu, que não é compatível com a Constituição a criminalização da interrupção da gestação durante o primeiro trimestre. Os argumentos são os da violação a diversos direitos fundamentais da mulher, bem como do princípio da proporcionalidade. Abaixo, o voto (ainda sujeito a pequenas revisões) e uma breve entrevista publicada no jornal O Estado de São Paulode hoje.