Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de uma lei do Estado do Ceará que procura regulamentar a Vaquejada, prática tradicional em diversos estados do Nordeste. Embora reconhecendo o caráter de manifestação cultural da atividade, considerei, no entanto, que ele envolvia crueldade contra animais, o que é vedado pela Constituição. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista, quando se encontrava empatado com quatro votos para cada lado.
ADI 4983 – Minuta do Voto-Vista – Ministro Barroso – 5 abr2016