Prisão domiciliar e viagens

Acabo de divulgar decisão nos casos de dois condenados na Ação Penal 470 em que se discute o direito de viagem. Revogando decisão da Vara de Execuções do Distrito Federal, entendi não ser compatível com a prisão domiciliar a possibilidade de viagem para cuidar de interesses particulares ou mesmo para trabalhar em outras unidades da Federação. A prisão domiciliar é uma alternativa humanitária à superlotação e às condições degradadas, mas não pode ser desmoralizada. Ainda que domiciliar a prisão, trata-se de cumprimento de pena privativa de liberdade, com as limitações a ela inerentes. Permiti, contudo, que um dos condenados, cuja mãe é nonagenária, passasse as festas de final de ano em prisão domiciliar na casa da genitora. A decisão se encontra no link abaixo.

EP 02 revogação viagem_(final 27nov)

 

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