AP 470, prisão domiciliar e trabalho externo

Sou o novo relator da Ação Penal 470, apelidada de Mensalão. Na última 4a feira, 26.06.2014, levei a julgamento dois recursos. O de José Genoíno, que postulava prisão domiciliar e o de José Dirceu, que requeria o direito a trabalho externo. Por 8 a 2, o Tribunal acompanhou o meu voto negando a prisão domiciliar. E por 9 a 1 autorizou o trabalho externo. Abaixo, os dois votos.

José Genoíno 2 – prisão domiciliar – 25jun2014

José Dirceu – Trabalho externo_25jun2014_versão final

 

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