Mensalão de Minas

Foi julgada na última 5a feira a Questão de Ordem na Ação Penal 536, chamada pela Imprensa de “Mensalão de Minas”. Discutia-se a manutenção ou não da competência do STF, diante da renúncia do Deputado Eduardo Azeredo ao mandato paralamentar. No meu voto, propus um diálogo institucional com o Congresso Nacional a propósito de uma necessária reformulação no sistema de foro por prerrogativa de função. Propus, ainda, que o STF definisse, como critério geral, que a renúncia após o recebimento da denúncia não transfere mais a competência do STF para a instância inferior. Quanto ao caso concreto em apreciação, propus a baixa do processo para o primeiro grau, à luz da jurisprudência do STF na matéria, que vigora desde 1999. Em matéria penal, como regra geral, uma nova orientação não deve retroagir. Abaixo o inteiro teor do meu voto, em versão escrita e em vídeo.

Voto escrito: Questão de Ordem na AP 536

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