A PEC 215, em tramitação na Câmara do Deputados, transfere para o Congresso Nacional a competência final para aprovar a demarcação de terras indígenas. Diversos deputados impetraram mandado de segurança, requerendo a suspensão da tramitação da referida emenda. Embora entendesse que havia sinal de bom direito – o direito fundamental dos índios à demarcação não deve ficar subordinado a uma deliberação política –, entendi impróprio sustar o processo legislativo e a discussão da matéria no Congresso Nacional, sede própria para o debate de questões complexas e divisivas como esta. Vale dizer: entendi não haver periculum in mora a justificar a ingerência do Judiciário sobre a atuação do Congresso Nacional, embora tenha deixado claro que se vier a ser aprovada tal como está, a emenda enfrentará problemas quanto à sua constitucionalidade. Veja a decisão abaixo.