No dia 17/10/2019, o STF iniciou o julgamento das ADCs nº 43, 44 e 54, em que voltou a discutir a possibilidade de execução da pena após condenação em segundo grau de jurisdição. Eventual mudança de entendimento da Corte terá grande impacto sobre a efetividade do sistema penal brasileiro, inclusive e sobretudo sobre a criminalidade do colarinho branco e a corrupção. Em 23/10/2019, mantendo a minha firme convicção, votei por permitir a prisão após a condenação em segunda instância. Nesta quinta-feira, o julgamento será retomado. Confira, abaixo,minhas anotações para o voto oral e o video respectivo.
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